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ATRIO Administração Judicial

Administração judicial

O princípio da continuidade.

Atuação em recuperação judicial, falência e insolvência civil. Escritório independente, dirigido por dois sócios com formação jurídica e econômico-financeira.

Goiâniaatrio.adm.br

Escritório

Pessoa jurídica especializada em administração judicial

A ATRIO Administração Judicial é pessoa jurídica de direito privado, constituída para o exercício exclusivo da função de administradora judicial prevista no art. 21 da Lei 11.101/2005. O escritório é dirigido por dois sócios fundadores com formações complementares: Alan de Azevedo Maia, advogado inscrito na OAB/GO, responsável pela condução jurídica dos processos, e Claudio Macêdo Filho, especialista em finanças e reestruturação, responsável pela análise econômico-financeira e pela fiscalização das operações sob gestão.

A atuação da ATRIO se dá sempre por nomeação do juízo competente, com observância estrita aos deveres legais do administrador judicial e às diretrizes da Resolução CNJ 393/2021 e do Provimento TJGO 43/2020. O escritório mantém equipe multidisciplinar com advogados, contadores, economistas e profissionais técnicos, de forma a atender às obrigações inerentes à função em processos de qualquer complexidade.

Sócios fundadores

Retrato de Alan de Azevedo Maia

Sócio fundador

Alan de Azevedo Maia

Sócio fundador da ATRIO Administração Judicial. Advogado inscrito na OAB/GO sob o número 23.947, com atuação em direito empresarial, recuperação judicial e falência.

[Texto em elaboração. Descrever experiência profissional relevante, casos em que atuou, áreas de especialização técnica, volume de processos ou de passivo acompanhado, contrapartes habituais.]

[Texto em elaboração. Descrever formação acadêmica principal, pós-graduações relevantes, certificações profissionais e experiências institucionais complementares.]

Retrato de Claudio Macêdo Filho

Sócio fundador

Claudio Macêdo Filho

Sócio fundador da ATRIO Administração Judicial. Atua há mais de 15 anos na área financeira, dos quais 10 anos em recuperação judicial, em projetos nos setores de saúde, indústria, logística e transportes, agronegócio, serviços financeiros, lazer e entretenimento e educação. Volume total gerenciado de R$ 6,9 bilhões em projetos de reestruturação e insolvência, fusões e aquisições e captação de recursos.

Ocupou a posição de CFO em empresas em reestruturação, com renegociação de passivos superior a R$ 3 bilhões junto a bancos, fundos e órgãos tributários, captação estruturada em formato DIP, FIDC e operações lastreadas em ativos, além de cisão societária.

Cursou pós-graduação em Engenharia Econômico-Financeira pela Universidade Federal de Goiás (UFG) e MBA Executivo em Finanças pela Fundação Getulio Vargas (FGV EBAPE). Atuou junto a empresas e instituições no Sudeste Asiático e na Europa.

Escopo

Nomeações que o escritório aceita como administrador judicial

A função de administradora judicial é exercida exclusivamente nas hipóteses previstas em lei. A ATRIO aceita nomeação nas seguintes modalidades.

01

Recuperação Judicial

Auxílio ao juízo e aos credores em todas as fases do processo: verificação de crédito, consolidação do quadro geral, fiscalização das atividades da recuperanda, condução da assembleia geral de credores e acompanhamento do biênio de cumprimento do plano, na forma dos arts. 22, inciso II, e seguintes da Lei 11.101/2005.

02

Falência

Arrecadação, guarda e administração dos bens da massa falida, avaliação e alienação dos ativos, verificação dos créditos, pagamento dos credores na ordem do art. 83 da Lei 11.101/2005 e prestação de contas ao juízo, conforme os arts. 22, inciso III, e 99, inciso IX.

03

Insolvência Civil

Atuação em processos de insolvência da pessoa natural não empresária, nos termos dos arts. 748 e seguintes do Código de Processo Civil de 1973, mantidos em vigor por força do art. 1.052 do CPC/2015 até edição de lei específica.

04

Concordata

Nomeação residual em processos de concordata anteriores à Lei 11.101/2005, em regime da antiga Lei de Falências (Decreto-Lei 7.661/1945), hipótese hoje remota.

A recuperação extrajudicial não comporta nomeação de administrador judicial. O escopo da ATRIO se restringe às hipóteses acima, em cumprimento estrito ao que a Lei 11.101/2005 e o Código de Processo Civil definem para a função.

Método

Como o escritório conduz uma nomeação

A metodologia da ATRIO reflete o que a Lei 11.101/2005, a Resolução CNJ 393/2021 e a jurisprudência consolidada definem como dever do administrador judicial. Cada processo sob gestão do escritório atravessa as mesmas etapas, com os mesmos padrões de entrega e com a mesma disciplina de prazos.

  1. 01

    Constatação prévia

    Quando designada pelo juízo antes do deferimento do processamento, o escritório realiza a verificação prevista no art. 51-A da Lei 11.101/2005: apuração das condições reais de funcionamento da empresa, análise da documentação do art. 51, verificação da competência do juízo e apresentação de parecer fundamentado ao magistrado no prazo fixado.

  2. 02

    Verificação e consolidação do quadro de credores

    Recebidas habilitações e divergências, o escritório analisa a documentação comprobatória de cada crédito, confere a classificação nas categorias do art. 41 e publica a relação de credores do art. 7º, §2º, no prazo legal. Apreciadas as impugnações judiciais, apresenta o quadro geral de credores consolidado para homologação do juízo.

  3. 03

    Fiscalização contínua da recuperanda

    O escritório acompanha a atividade econômica da devedora por verificação in loco, análise mensal da documentação contábil e confronto entre situação fática e informações apresentadas ao juízo. O objetivo é atestar a real situação econômico-financeira e averiguar os atos praticados pela administração da empresa, conforme o art. 22, inciso II, alínea c.

  4. 04

    Relatórios periódicos ao juízo

    O escritório apresenta o Relatório Mensal de Atividades previsto no art. 22, inciso II, alínea c, com a documentação exigida pelo Provimento TJGO 43/2020. Cada RMA traz posição processual, indicadores econômico-financeiros da recuperanda, ocorrências do período e próximas entregas, em formato de leitura acessível ao juízo e aos credores.

  5. 05

    Condução da Assembleia Geral de Credores

    O escritório preside a assembleia, conforme o art. 37 da Lei 11.101/2005, com responsabilidade pela convocação, credenciamento, condução dos trabalhos e lavratura da ata. A operação ocorre em plataforma com registro íntegro das deliberações e rastreabilidade dos votos.

  6. 06

    Acompanhamento do biênio de cumprimento

    Homologado o plano, o escritório acompanha o cumprimento das obrigações pela recuperanda durante os dois anos de fiscalização judicial previstos no art. 61. Descumprimentos são comunicados ao juízo tempestivamente, com fundamentação para eventual convolação em falência.

Operação

Práticas que sustentam o método

O exercício da função exige estrutura operacional capaz de atender a todas as obrigações legais em prazos judiciais. O escritório opera segundo quatro práticas.

01

Equipe multidisciplinar

A ATRIO reúne advogados, contadores, economistas e profissionais técnicos, conforme exigência do art. 21, parágrafo único, da Lei 11.101/2005, que requer responsável técnico para pessoa jurídica especializada. A composição das equipes varia segundo o porte e a natureza do processo.

02

Publicidade dos processos

Portal próprio disponibiliza andamentos, editais, relatórios, atas de assembleia e documentos públicos de cada processo sob gestão do escritório. O acesso é irrestrito para credores e interessados, em cumprimento ao dever de publicidade processual e em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018).

03

Canal de habilitações e divergências

O escritório mantém canal específico para receber habilitações, divergências, consultas e comunicações dos credores, com registro de protocolo, prazo de resposta e rastreamento do tratamento dado a cada manifestação. O canal respeita a segregação dos processos e a confidencialidade das informações sensíveis.

04

Segurança nas deliberações

Assembleias de credores são conduzidas em plataforma com credenciamento formal, votação nominal registrada, quórum apurado em tempo real e geração automática de ata. A integridade das deliberações é preservada por trilha de auditoria e redundância documental.

Políticas formais

Integridade, ética e proteção de dados

A função do administrador judicial exige padrão ético elevado, já que o profissional responde pessoalmente pelos atos de gestão que pratica. A ATRIO mantém três políticas formais, alinhadas à Resolução CNJ 393/2021, ao Provimento TJGO 43/2020 e à ABNT ISO 37001.

01

Política de Integridade

Código de Ética e Conduta, política anticorrupção e antissuborno, e política de prevenção a conflitos de interesse. O escritório emite declaração de independência por processo, nos termos do art. 21, §1º, da Lei 11.101/2005, e submete seus sócios e colaboradores às regras de impedimento e suspeição aplicáveis ao auxiliar do juízo.

02

Canal de denúncias

Canal operado de forma independente, com registro formal de recebimento, preservação da identidade do denunciante e acompanhamento documentado do tratamento. Abrange condutas de sócios, colaboradores e terceiros envolvidos nos processos sob gestão do escritório.

03

Proteção de dados pessoais

Tratamento de dados pessoais de credores, recuperandas, colaboradores e demais titulares em observância à Lei 13.709/2018. Encarregado designado, bases legais mapeadas por operação de tratamento e registro de atividades. A publicação de dados nos autos e no portal do escritório respeita os princípios de finalidade, necessidade e minimização.

Canal institucional

Contato

Credores de processos em curso devem utilizar o portal do respectivo processo. Para as demais comunicações, a ATRIO disponibiliza o e-mail institucional abaixo.

E-mail institucional

contato@atrio.adm.br

Escritório

Rua 6, nº 370, Loja 33
Ed. Empire Center
Setor OesteGoiânia, GO
CEP 74115-070